LEI Nº 6.052, DE 08 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 16/2023
Autora: Vereadora Telma De Fátima Lima Vieira

 

Institui no Município de Caçapava o “Dia Municipal da Biodiversidade” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.052

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Biodiversidade” no Município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal da Biodiversidade” passa a integrar o calendário oficial de comemorações do Município.

 

Art. 2º Fica estabelecido a Capivara como Animal símbolo Municipal da Biodiversidade.

 

Art. 3º As atividades associadas ao Dia Municipal da Biodiversidade têm por finalidade conscientizar a população a respeito da importância da preservação ambiental e da biodiversidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.