LEI Nº 6.049, DE 05 DE MAIO DE 2023

 

Projeto de Lei Nº 24/2023
Autor: Vereador Yan Lopes De Almeida

 

Acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei nº 3.002/1993, que dispõe sobre atividades de diversão pública, concessão do respectivo alvará e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.049.

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.002/1993, que terá a seguinte redação:

 

Art. 6º .............................................................................................

 

§ 3º O alvará de som para comércios e estabelecimentos fixos, que possuam entretenimento com som ao vivo ou mecânico, terá o prazo de validade de 1 (um) ano e a sua concessão fica condicionada ao recolhimento do preço público fixado por Decreto do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.