LEI Nº 6.049,
DE 05 DE MAIO DE 2023
Projeto de Lei Nº 24/2023
Autor: Vereador Yan Lopes De Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.049.
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3.002/1993, que terá a seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................................
§ 3º O alvará de
som para comércios e estabelecimentos fixos, que possuam entretenimento com som
ao vivo ou mecânico, terá o prazo de validade de 1 (um) ano e a sua concessão
fica condicionada ao recolhimento do preço público fixado por Decreto do Poder
Executivo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2023.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.