LEI Nº 6.040, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Lei nº 07/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6040.

 

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do município de Caçapava.

 

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

 

§1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

 

§2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de abril de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.