LEI Nº 6.026, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 110/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas de advertência sobre automedicação em farmácias no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6026.

 

Art. 1º As drogarias e farmácias estabelecidas no município de Caçapava ficam obrigadas a afixar, em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:

 

“A AUTOMEDICAÇÃO É UM PERIGO PARA SUA VIDA, NÃO ADQUIRA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA OU SEM ORIENTAÇÃO DO FARMACÊUTICO.”

 

Art. 2º As placas de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei devem ser confeccionadas conforme estabelecido na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.