LEI Nº 6.012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 115/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Modifica a ementa e o art. 1º da Lei Nº 4.667, de 29 de junho de 2007.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6012.

 

Art. 1º Fica modificada a ementa da Lei nº 4.667, de 29 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Institui a Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico”. (NR)

 

Art. 2º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 4.667, de 29 de junho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana da Cultura Evangélica, a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangélico, como o último sábado ou domingo do referido mês, culminando com a Reforma Protestante.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.