LEI Nº 6.008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

A PREFEITA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 453.918.295,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 421.483.808,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oito reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 32.434.487,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

  

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL

 TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

82.374.388,00

0,00

82.374.388,00

contribuições

4.627.800, 00

88.000,00

4.715.800,00

receita patrimonial

9.091.750, 00

63.120,00

9.154.870,00

receita de serviços

230.000,00

0,00

230.000,00

transferências correntes

295.669.934, 00

30.267.367,00

325.937.301,00

outras receitas correntes

4.835.900,00

0,00

4.835.900,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

65.000,00

65.000,00

deduções por descontos concedidos

-300.000,00

0,00

-300.000,00

deduções p/o fundeb

-39.017.600,00

0,00

-39.017.600,00

Total das Receitas Correntes

357.512.172,00

30.483.487,00

387.995.659,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

11.750.000,00

0,00

11.750.000,00

transferências de capital

37.197.000,00

1.951.000,00

39.148.000,00

Total das Receitas de Capital

48.947.000,00

1.951.000,00

50.898.000,00

Total da Administração Direta

406.459.172,00

32.434.487,00

438.893.659,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

FUSAM-FUNDACAO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita de serviços

1.020.000,00

0,00

1.020.000,00

Total das Receitas Correntes

1.020.000,00

0,00

1.020.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

14.004.636,00

0,00

14.004.636,00

Total das Receitas de Capital

14.004.636,00

0,00

14.004.636,00

Total FUSAM-FUNDACAO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA

15.024.636, 00

0,00

15.024.636,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

82.374.388,00

0,00

82.374.388,00

contribuições

4.627.800,00

88.000,00

4.715.800,00

receita patrimonial

9.091.750,00

63.120,00

9.154.870,00

receita de serviços

1.250.000,00

0,00

1.250.000,00

transferências correntes

295.669.934,00

30.267.367,00

325.937.301,00

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

outras receitas correntes

4.835.900,00

0,00

4.835.900,00

receitas correntes - intra ofss

0,00

65.000,00

65.000,00

deduções por descontos concedidos

-300.000,00

0,00

-300.000,00

deduções p/o fundeb

-39.017.600,00

0,00

-39.017.600,00

Total das Receitas Correntes

358.532.172,00

30.483.487,00

389.015.659,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de credito

25.754.636,00

0,00

25.754.636,00

transferências de capital

37.197.000,00

1.951.000,00

39.148.000,00

Total das Receitas de Capital

62.951.636,00

1.951.000,00

64.902.636,00

Total da Administração Direta e Indireta

421.483.808,00

32.434.487,00

453.918.295,00

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 453.918.295,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 307.664.193,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e três reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 146.254.102,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

237.150.193,00

81.669.630, 00

318.819.823,00

DESPESAS DE CAPITAL

70.464.000,00

2.470.225,00

72.934.225,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

50.000,00

Total da Administração Direta

307.664.193,00

84.139.855,00

391.804.048,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 DESPESAS CORRENTES

0,00

60.017.122,00

60.017.122,00

 DESPESAS DE CAPITAL

0,00

2.097.125,00

2.097.125,00

Total da Administração Indireta

0,00

62.114.247,00

62.114.247,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

237.150.193,00

141.686.752,00

378.836.945,00

DESPESAS DE CAPITAL

70.464.000,00

4.567.350,00

75.031.350,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

0,00

50.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

307.664.193,00

146.254.102,00

453.918.295,00

 

II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

ESPECIFICAÇÃO

 FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

9.790.406, 00

0,00

9.790.406,00

GABINETE DO PREFEITO

3.638.248,00

177.000,00

3.815.248,00

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.377.545,00

0,00

3.377.545,00

SEC MUN DE GESTÃO PUBLICA

12.333.599,00

0,00

12.333.599,00

SEC MUN DE FINANÇAS

26.348.753,00

0,00

26.348.753,00

SECR MUNIC SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

65.276.858,00

65.276.858,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

13.156.617,00

13.156.617,00

SEC MUN DE EDUCAÇÃO

108.476.910,00

0,00

108.476.910,00

SEC MUN DE CULTURA E TURISMO

6.773.466,00

0,00

6.773.466,00

SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5.081.237,00

0,00

5.081.237,00

SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

103.663.454,00

3.284.380,00

106.947.834,00

SEC MUN DESENV URBANO PLANEJ E MONIT AMB

5.968.329,00

180.000,00

6.148.329,00

SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

18.547.375,00

0,00

18.547.375,00

SEC DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

571.542,00

0,00

571.542,00

SEC MUN DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO

3.043.329,00

0,00

3.043.329,00

FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CAÇAPAVA - FPS

0,00

2.065.000,00

2.065.000,00

Total da Administração Direta

307.614.193,00

84.139.855,00

391.754.048,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03- FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

0,00

62.114.247,00

62.114.247,00

Total da Administração Indireta

0,00

62.114.247,00

2.114.247,00

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

50.000,00

0,00

50.000,00

Total do Município

 307.664.193,00

 146.254.102,00

453.918.295,00

 

III - POR FUNÇÕES:

 

ESPECIFICAÇÃO

 FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

9.790.406, 00

0,00

9.790.406,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

3.371.545,00

0,00

3.371.545,00

 04 - ADMINISTRAÇÃO

37.855.445,00

0,00

37.855.445,00

 06 - SEGURANÇA PUBLICA

 9.302.045,00

0,00

9.302.045,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 0,00

13.893.397,00

13.893.397,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 0,00

2.065.000,00

2.065.000,00

10 - SAÚDE

 0,00

130.295.705,00

130.295.705,00

11 - TRABALHO

 218.000,00

0,00

218.000,00

12 - EDUCAÇÃO

 121.302.177,00

0,00

121.302.177,00

13 - CULTURA

 9.712.466,00

0,00

9.712.466,00

15 - URBANISMO

 83.428.179,00

0,00

83.428.179,00

16 - HABITAÇÃO

 20.000,00

0,00

20.000,00

17 - SANEAMENTO

 11.207.167,00

0,00

11.207.167,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

 1.056.500,00

0,00

1.056.500,00

20 - AGRICULTURA

 2.936.934,00

0,00

2.936.934,00

23 - COMERCIO E SERVIÇOS

 2.337.000,00

0,00

2.337.000,00

26 - TRANSPORTE

 2.423.000,00

0,00

2.423.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

 5.931.329,00

0,00

5.931.329,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

 6.722.000,00

0,00

6.722.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 50.000,00

0,00

50.000,00

Total do Município

 307.664.193,00

146.254.102,00

453.918.295,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:

 

I - de 7 % (sete por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

 

Parágrafo Único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

 

Art. 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 12 Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2023.

 

Caçapava, 22 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.