A PREFEITA MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 453.918.295,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais) e se desdobra em:
I - R$ 421.483.808,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oito reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 32.434.487,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
82.374.388,00 |
0,00 |
82.374.388,00 |
contribuições |
4.627.800, 00 |
88.000,00 |
4.715.800,00 |
receita patrimonial |
9.091.750, 00 |
63.120,00 |
9.154.870,00 |
receita de serviços |
230.000,00 |
0,00 |
230.000,00 |
transferências correntes |
295.669.934, 00 |
30.267.367,00 |
325.937.301,00 |
outras receitas correntes |
4.835.900,00 |
0,00 |
4.835.900,00 |
receitas correntes - intra ofss |
0,00 |
65.000,00 |
65.000,00 |
deduções por descontos concedidos |
-300.000,00 |
0,00 |
-300.000,00 |
deduções p/o fundeb |
-39.017.600,00 |
0,00 |
-39.017.600,00 |
Total das Receitas Correntes |
357.512.172,00 |
30.483.487,00 |
387.995.659,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
11.750.000,00 |
0,00 |
11.750.000,00 |
transferências de capital |
37.197.000,00 |
1.951.000,00 |
39.148.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
48.947.000,00 |
1.951.000,00 |
50.898.000,00 |
Total da Administração Direta |
406.459.172,00 |
32.434.487,00 |
438.893.659,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM-FUNDACAO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita de serviços |
1.020.000,00 |
0,00 |
1.020.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
1.020.000,00 |
0,00 |
1.020.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
14.004.636,00 |
0,00 |
14.004.636,00 |
Total das Receitas de Capital |
14.004.636,00 |
0,00 |
14.004.636,00 |
Total FUSAM-FUNDACAO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA |
15.024.636, 00 |
0,00 |
15.024.636,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
impostos, taxas e contribuições de melhoria |
82.374.388,00 |
0,00 |
82.374.388,00 |
contribuições |
4.627.800,00 |
88.000,00 |
4.715.800,00 |
receita patrimonial |
9.091.750,00 |
63.120,00 |
9.154.870,00 |
receita de serviços |
1.250.000,00 |
0,00 |
1.250.000,00 |
transferências correntes |
295.669.934,00 |
30.267.367,00 |
325.937.301,00 |
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
outras receitas correntes |
4.835.900,00 |
0,00 |
4.835.900,00 |
receitas correntes - intra ofss |
0,00 |
65.000,00 |
65.000,00 |
deduções por descontos concedidos |
-300.000,00 |
0,00 |
-300.000,00 |
deduções p/o fundeb |
-39.017.600,00 |
0,00 |
-39.017.600,00 |
Total das Receitas Correntes |
358.532.172,00 |
30.483.487,00 |
389.015.659,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de credito |
25.754.636,00 |
0,00 |
25.754.636,00 |
transferências de capital |
37.197.000,00 |
1.951.000,00 |
39.148.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
62.951.636,00 |
1.951.000,00 |
64.902.636,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
421.483.808,00 |
32.434.487,00 |
453.918.295,00 |
Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 453.918.295,00 (quatrocentos e cinquenta e três milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 307.664.193,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e três reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 146.254.102,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
237.150.193,00 |
81.669.630, 00 |
318.819.823,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
70.464.000,00 |
2.470.225,00 |
72.934.225,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
Total da Administração Direta |
307.664.193,00 |
84.139.855,00 |
391.804.048,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
60.017.122,00 |
60.017.122,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
2.097.125,00 |
2.097.125,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
62.114.247,00 |
62.114.247,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
237.150.193,00 |
141.686.752,00 |
378.836.945,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
70.464.000,00 |
4.567.350,00 |
75.031.350,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
307.664.193,00 |
146.254.102,00 |
453.918.295,00 |
II - POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
9.790.406, 00 |
0,00 |
9.790.406,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.638.248,00 |
177.000,00 |
3.815.248,00 |
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO |
3.377.545,00 |
0,00 |
3.377.545,00 |
SEC MUN DE GESTÃO PUBLICA |
12.333.599,00 |
0,00 |
12.333.599,00 |
SEC MUN DE FINANÇAS |
26.348.753,00 |
0,00 |
26.348.753,00 |
SECR MUNIC SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE |
0,00 |
65.276.858,00 |
65.276.858,00 |
SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
0,00 |
13.156.617,00 |
13.156.617,00 |
SEC MUN DE EDUCAÇÃO |
108.476.910,00 |
0,00 |
108.476.910,00 |
SEC MUN DE CULTURA E TURISMO |
6.773.466,00 |
0,00 |
6.773.466,00 |
SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
5.081.237,00 |
0,00 |
5.081.237,00 |
SEC MUN DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
103.663.454,00 |
3.284.380,00 |
106.947.834,00 |
SEC MUN DESENV URBANO PLANEJ E MONIT AMB |
5.968.329,00 |
180.000,00 |
6.148.329,00 |
SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA |
18.547.375,00 |
0,00 |
18.547.375,00 |
SEC DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
571.542,00 |
0,00 |
571.542,00 |
SEC MUN DE ESPORTE E ENTRETENIMENTO |
3.043.329,00 |
0,00 |
3.043.329,00 |
FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CAÇAPAVA - FPS |
0,00 |
2.065.000,00 |
2.065.000,00 |
Total da Administração Direta |
307.614.193,00 |
84.139.855,00 |
391.754.048,00 |
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
|
03- FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA |
0,00 |
62.114.247,00 |
62.114.247,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
62.114.247,00 |
2.114.247,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
Total do Município |
307.664.193,00 |
146.254.102,00 |
453.918.295,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
9.790.406, 00 |
0,00 |
9.790.406,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
3.371.545,00 |
0,00 |
3.371.545,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
37.855.445,00 |
0,00 |
37.855.445,00 |
06 - SEGURANÇA PUBLICA |
9.302.045,00 |
0,00 |
9.302.045,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
13.893.397,00 |
13.893.397,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
2.065.000,00 |
2.065.000,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
130.295.705,00 |
130.295.705,00 |
11 - TRABALHO |
218.000,00 |
0,00 |
218.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
121.302.177,00 |
0,00 |
121.302.177,00 |
13 - CULTURA |
9.712.466,00 |
0,00 |
9.712.466,00 |
15 - URBANISMO |
83.428.179,00 |
0,00 |
83.428.179,00 |
16 - HABITAÇÃO |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
11.207.167,00 |
0,00 |
11.207.167,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
1.056.500,00 |
0,00 |
1.056.500,00 |
20 - AGRICULTURA |
2.936.934,00 |
0,00 |
2.936.934,00 |
23 - COMERCIO E SERVIÇOS |
2.337.000,00 |
0,00 |
2.337.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
2.423.000,00 |
0,00 |
2.423.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
5.931.329,00 |
0,00 |
5.931.329,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
6.722.000,00 |
0,00 |
6.722.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
Total do Município |
307.664.193,00 |
146.254.102,00 |
453.918.295,00 |
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/1964, observados os limites:
I - de 7 % (sete por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo Único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;
II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, paragrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 10 As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12 Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Caçapava, 22 de dezembro de 2022.
Pétala Gonçalves Lacerda
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.