Projeto de Lei nº 112/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6006.
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º, ao Art. 4º da Lei Municipal n° 5.289, de 26 de junho de 2014, que instituiu no âmbito da Prefeitura Municipal de Caçapava o auxílio alimentação, benefício concedido mensalmente a todos os servidores ou agentes públicos sob as formas de vale alimentação ou vale refeição, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ............................................................................................
§ 1º Da mesma forma, o Servidor que contar com mais de 14 (quatorze) faltas injustificadas no mês de referência não fará jus ao benefício de que trata esta Lei.
§ 2º Também não terá direito o Servidor que, após alta junto ao INSS, não se apresente à medicina do trabalho do Município de Caçapava e, se for considerado apto pela medicina do trabalho do Município de Caçapava, não retorne ao trabalho.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.