LEI Nº 6.003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 66/2022
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Institui o programa “Adote um Campo de Futebol” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6003.

 

Art. 1º Institui o programa “Adote um Campo de Futebol” que dispõe sobre a captação de parcerias com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, para implantação, preservação, ampliação e melhorias dos campos de futebol localizados em terrenos de propriedade ou administrados pelo Município.

 

Art. 2º Os custos relacionados à implantação, preservação, ampliação e melhorias dos campos de futebol serão de inteira responsabilidade da empresa ou pessoa adotante.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.