LEI Nº 6.002, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 130/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das pensões e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6002.

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei é de 7% (sete por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.