LEI Nº 6.000, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 102/2022
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina-se “Margarida Henrique Nogueira” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6000.

 

Art. 1º Fica denominada “Margarida Henrique Nogueira” a via pública nº 2, localizada no Sítio Ponderosa, Borda da Mata.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.