LEI Nº 5997, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 93/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre autorização para que o Município de Caçapava ingresse no Consórcio Intermunicipal Três Rios.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.997.

 

Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a ingressar no Consórcio Intermunicipal Três Rios, firmar o convênio que for necessário e contribuir com a mensalidade ou anuidade da Associação.

 

Art. 2° A contribuição tem por objetivo a cooperação técnica, financeira e institucional para a realização dos interesses comuns dos Entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, considerando sempre a minimização de custos e maximização de benefícios, pautando suas ações nos princípios jurídicos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e supremacia do interesse público, para o bem do desenvolvimento e integração regional.

 

Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais ou anuais a serem estabelecidos no Contrato de Rateio de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios.

 

Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de novembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.