LEI Nº 5996, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 92/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre autorização para que o Município de Caçapava ingresse na AMVALE - Associação de Municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.996:

 

Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a ingressar na AMVALE - Associação de Municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e contribuir com a mensalidade ou anuidade da Associação.

 

Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Caçapava junto aos Poderes da União e Estados-Membros, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentação da gestão pública municipal;

 

III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais ou anuais a serem estabelecidos pelo Estatuto Social da AMVALE.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de novembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.