LEI Nº 5990, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 55 / 2022

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5.410, de 18 de janeiro de 2016, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5990

 

Art. 1º Fica alterada a Meta 17.3, do Anexo I – METAS E ESTRATÉGIAS, da Lei Municipal nº 5410, de 18 de janeiro de 2016, que aprovou o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015 a 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS

……………………………

Meta 17

……………………………… 

17.3 – Criar Comissão Técnica na Secretaria Municipal de Educação, com representação dos diversos segmentos do Quadro de Magistério, para atuar de maneira a auxiliar a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação na formulação das propostas de formação (Termo de Referência) para o processo licitatório por técnica e preço, encerrando-se seu trabalho e extinguindo-se com a homologação do certame licitatório ao qual se propôs sua constituição, devendo ser nomeada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do futuro contrato, em respeito ao Princípio da Segregação das Funções.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de outubro de 2022

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.