LEI Nº 5.988, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 77/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Caçapava o “Novembro Azul” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5988.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Caçapava o “Novembro Azul”, dedicado à prevenção ao câncer de próstata e à promoção da saúde do homem.

 

Art. 2º A instituição do “Novembro Azul” tem por objetivo contribuir para a promoção da saúde do homem, através da conscientização da população quanto à importância da prevenção e detecção precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.

 

Art. 3º O mês “Novembro Azul” a ser comemorado, anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Caçapava.

 

Art. 4º Para efetividade e regularidade dos efeitos e objetivos desta lei, incentivar-se-á a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com decorações, luzes ou faixas na cor azul, durante todo o mês de novembro, a título de simbologia.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.