LEI Nº 5.987, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 65/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Denomina “Estrada Municipal Manoel José de Alcântara” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5987.

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Manoel José de Alcântara” a estrada cuja extensão é conhecida por “Estrada da Serrinha” e “Estrada Fazenda Nossa Senhora da Piedade”, localizada a partir das coordenadas geográficas 23º10´27.45”S 45º43´22.74”O e com término a 23º11´10.87”S 45º42´06.63”O.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições legais em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.