LEI Nº 5.985, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 80/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui no Município de Caçapava o “Dia Municipal do Terceiro Setor” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5985.

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Terceiro Setor” no Município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

 

Parágrafo Único. O “Dia Municipal do Terceiro Setor” passa a integrar o calendário oficial de comemorações do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.