LEI Nº 5.984, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 78/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5984.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Caçapava para tratar sobre a atuação das mulheres empreendedoras.

 

§ 1º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino será comemorada, anualmente, na semana do dia 19 do mês de novembro, em atenção às atividades do “Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino”, comemorado no dia 19 de novembro.

 

§ 2º O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivos:

 

I – despertar a sensibilidade das mulheres para a descoberta de oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional, familiar e do espaço social onde estão inseridas;

 

II – promover a liderança feminina e dar visibilidade às mulheres que gerenciam um negócio;

 

III – incentivar o diálogo de questões pertinentes à elaboração de plano de negócios, criação de alternativas de trabalho e renda, gestão financeira e desenvolvimento econômico e competências;

 

IV – contribuir com a quebra de barreiras sociais e preconceitos e incentivar a implantação de políticas públicas para o fortalecimento do empreendedorismo feminino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.