LEI Nº 5.983, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 64/2022
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19.”

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5983.

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19", que ocorrerá, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de outubro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.