LEI Nº 5.977, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 56/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a instituição no calendário oficial de datas e eventos do Município de Caçapava, o Dia Municipal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho, e dá outras providências.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.977/22:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos do Município de Caçapava, o Dia Municipal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – ADI, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de junho.

 

Art. 2º As atividades associadas ao Dia Municipal do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil têm por finalidade homenagear esse profissional responsável por auxiliar o professor nas diversas ações e atividades que visam promover o desenvolvimento infantil de forma integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

 

Art. 3º Poderá o Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei, se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.