LEI Nº 5.974, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 06/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Disciplina as nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas que caracterizam nepotismo e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5974:

 

Art. 1º A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou do servidor público investido em cargo em comissão, confiança ou de função gratificada em órgãos públicos municipais de Caçapava – SP, caracteriza nepotismo, sendo vedada para todos os fins.

 

Parágrafo Único. Aplicam-se as vedações deste artigo também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas (nepotismo-cruzado), envolvendo órgãos ou entidades da administração pública municipal.

 

Art. 2º Inclui-se na vedação do “caput” do art. 1º:

 

I – a contratação para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, que assegure a moralidade, a transparência administrativa e a legitimidade do princípio da isonomia.

 

II – a contratação de estagiário, salvo se precedida de processo seletivo que assegure a moralidade, a transparência administrativa e a legitimidade do princípio da isonomia.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias, caso existam.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.