Projeto de Lei nº 06/2022
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5974:
Art. 1º A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou do servidor público investido em cargo em comissão, confiança ou de função gratificada em órgãos públicos municipais de Caçapava – SP, caracteriza nepotismo, sendo vedada para todos os fins.
Parágrafo Único. Aplicam-se as vedações deste artigo também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas (nepotismo-cruzado), envolvendo órgãos ou entidades da administração pública municipal.
Art. 2º Inclui-se na vedação do “caput” do art. 1º:
I – a contratação para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, que assegure a moralidade, a transparência administrativa e a legitimidade do princípio da isonomia.
II – a contratação de estagiário, salvo se precedida de processo seletivo que assegure a moralidade, a transparência administrativa e a legitimidade do princípio da isonomia.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias, caso existam.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.