LEI Nº 5.970, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 48/2022
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denominam-se a rua 3 e a rua 21 do “Condomínio BellaVittá”, no Bairro Santa Luzia 2 e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5970:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Condomínio BellaVittá, no Bairro Santa Luzia 2, como segue:

 

I – Rua 3 – Rua Guaraiuva;

 

II – Rua 21 – Rua Angelim.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.