LEI Nº 5.969, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 50/2022
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Reconhece as provas equestres como patrimônio histórico e cultural do município de Caçapava, estabelecendo normas para suas realizações e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5969.

 

Art. 1° Fica reconhecida a importância das provas equestres entre elas: 3 Tambores, 6 Balizas, Apartação, Rédeas, Ranch Shorting, Team Penning, Work Penning, Conformação, Hipismo, Maneabilidade e Velocidade, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do município de Caçapava.

 

Parágrafo Único. Consideram-se provas equestres as atividades nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia, além do desempenho do próprio animal, sendo assim todas as modalidades do artigo anterior devem ser constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º Para realização das provas equestres citadas no artigo 1º deverão ser observadas as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal.

 

Art. 3º Os equipamentos indispensáveis a montarias são permitidos, devendo sempre os praticantes, responsáveis e organizadores, observar as normas de bem-estar animal, para que não causem injurias ou ferimentos aos animais pelo mau uso.

 

Parágrafo Único. Esporas e reios são permitidos desde que sejam inspecionados pelos juízes de provas, que devem ser constituídos pelo organizador, preferencialmente médico(a) veterinário(a), a fim de que iniba qualquer ameaça, como tipo de espora pontiaguda que possa causar desconforto animal.

 

Art. 4º É autorizado evento de exposição, comercialização e leilão de bovinos e equinos, desde que respeite as previsões acima definidas e preserve sempre os cuidados com os animais

 

Art. 5º A execução da presente Lei contará com recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.