LEI Nº 5.967, DE 12 DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 41/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Institui o fornecimento de Merenda Escolar adaptada aos estudantes hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos da Rede Municipal e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5967.

 

Art. 1º Fica garantido fornecimento de merenda escolar diferenciada aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino da cidade de Caçapava, que são clinicamente considerados hiperglicêmicos, hipoglicêmicos e celíacos.

 

Parágrafo Único. A condição de hiperglicêmico, hipoglicêmico e celíaco deverá ser informada pelo responsável do aluno quando da matrícula ou da atualização cadastral na instituição de ensino, acompanhada do laudo médico.

 

Art. 2º A merenda escolar diferenciada deverá ser supervisionada e orientada por nutricionistas, em cumprimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - Lei Federal nº 11947/2009 e Resolução CFN nº 358/2005.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá baixar Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.