LEI Nº 5.963, DE 1º DE JULHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 07/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades do Município de Caçapava oferecerem treinamento de aplicação da manobra de Heimlich – Lei Anjo Miguel.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5963:

 

Art. 1º Institui no município de Caçapava a Lei Anjo Miguel, que torna obrigatório as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde particulares, públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, bem como os Postos de Saúde da Rede Municipal durante o acompanhamento pré-natal, oferecer orientação e treinamento aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, sobre aplicação da manobra de Heimlich em bebês.

 

Art. 2º As orientações e o treinamento serão ministrados por profissionais de saúde do próprio estabelecimento, durante o pós-parto da parturiente, antes de ser autorizada a sua alta hospitalar.

 

§ 1º Fica facultado aos pais ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento.

 

§ 2º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer o respectivo treinamento individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis dos recém-nascidos.

 

Art. 3º O treinamento oferecido pelos estabelecimentos de saúde terá caráter orientativo, objetivando a prevenção de danos com a aplicação precoce de técnica de primeiros socorros, não constituindo curso profissional de capacitação para quaisquer finalidades.

 

Art. 4º Os hospitais e maternidades deverão afixar nos locais destinados às gestantes, bem como nos berçários e sala de espera ou recepção, cartazes ou banners informativos sobre a aplicação da manobra de Heimlich em bebês, bem como de que o estabelecimento oferece o treinamento a que se refere a Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de julho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.