LEI Nº 5.959, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 39/2022
Autor: Mesa Diretora

        

Modifica a redação do art. 2º da Lei Nº 5.561, de 17 de abri de 2018.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5959:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei Nº 5.561, de 17 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os valores das gratificações ficam fixados, conforme segue:

 

a) Pregoeiro: R$ 1.000,00 (mil reais);

b) Equipe de Apoio: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) Gestor de Contratos: R$ 1.000,00 (mil reais);

d) Fiscal de Contratos: R$ 1.000,00 (mil reais);” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de junho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.