LEI Nº 5.957, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 35/2022
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina-se “João Candido Ferreira” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5957.

 

Art. 1º Fica denominado “João Candido Ferreira” a via pública nº 02, localizada no Loteamento Portal do Vale, em Caçapava Velha.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de junho de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.