Projeto de Lei nº 23/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5955.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.
Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Art. 2° Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de recreação e lazer com as pessoas com deficiência Síndrome de Down e seus familiares, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.