LEI Nº 5.955, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 23/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Institui o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência Síndrome de Down” no Calendário do Município de Caçapava, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5955.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2° Nesta data o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de recreação e lazer com as pessoas com deficiência Síndrome de Down e seus familiares, com objetivo de conscientizar a sociedade sobre o real motivo do dia.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.