LEI Nº 5.951, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 193/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Institui o Dia do Hapkido e Taekwondo no âmbito do município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5951:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal o Dia do Hapkido e do Taekwondo a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.