LEI Nº 5.950, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei Nº 17/2022
Autor: Mesa Diretora

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei nº 5950:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 10,16% (dez víngula dezesseis por cento) aos vencimentos, salários e proventos dos funcionários e servidores municipais da Câmara Municipal de Caçapava, a título de valorização profissional, aplicável sobre o vencimento base, a partir do mês de março de 2022.

 

Art. 2º O reajuste previsto no Art. 1º desta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Caçapava, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 09 de maio de 2022.

 

Rodrigo Meireles Cursino

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.