LEI Nº 5.947, DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 194/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

        

Dispõe sobre incentivo à doação voluntária de medula óssea e dá outras providências

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5947:

 

Art. 1º Fica o doador voluntário de medula óssea isento do pagamento de taxas de inscrições nos concursos públicos realizados no âmbito do município de Caçapava, pela Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas.

 

Parágrafo único. A dispensa do pagamento de taxa de que trata o artigo em questão fica condicionada à comprovação de, pelo menos, uma doação de medula óssea realizada em um período de dois anos antes da data final de inscrição do eventual concurso público, para o qual se postule a mencionada isenção.

 

Art. 2º Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, a doação de medula óssea realizada em qualquer entidade coletora da rede pública de saúde.

 

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, eventualmente promotora de Concursos Públicos, deverão apensar aos respectivos editais o benefício da isenção de que trata a Lei, bem como as regras para sua obtenção.

 

Art. 4º A comprovação da qualidade de doador de medula óssea dar-se-á através da apresentação do documento expedido pela entidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição.

 

Parágrafo único. O documento previsto neste artigo deverá discriminar o pertinente registro da doação de medula óssea realizada, mencionando as datas das mesmas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.