LEI Nº 5.946, DE 12 DE ABRIL DE 2022

 

Projeto de Lei nº 190/2021

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Fica denominado “Maria Aparecida de Abreu Martins” o prédio que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.946:

 

Art. 1º Fica denominado “Maria Aparecida de Abreu Martins” o prédio “Sanitário Público Municipal”, localizado no cruzamento da Avenida Dr. Pereira de Mattos com a Rua Marechal Eduardo Sócrates, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições legais em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.