Projeto de Lei nº 191/2021
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5.942
Art. 1º Fica instituída a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais - no Município de Caçapava/SP.
Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II – Proporcionar discussões sobre o tema, através do Poder Público, da sociedade civil organizada, da iniciativa privada e população em geral;
III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais através de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta, em razão da proximidade das férias.
Art. 4º Fomentar a produção acadêmica e científica sobre o tema.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.