LEI Nº 5.942, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 191/2021
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais - no município de Caçapava/SP.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5.942

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais - no Município de Caçapava/SP.

 

Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:

 

I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

 

II – Proporcionar discussões sobre o tema, através do Poder Público, da sociedade civil organizada, da iniciativa privada e população em geral;

 

III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

 

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais através de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta, em razão da proximidade das férias.

 

Art. 4º Fomentar a produção acadêmica e científica sobre o tema.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.