LEI Nº 5.939, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 163/2021
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Dispõe sobre o acesso de animais domésticos aos Abrigos Emergenciais, Casas de Passagem, Albergues e Centros de Serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, na forma que menciona.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.939

 

Art. 1º Os abrigos emergenciais, albergues, restaurantes comunitários, casas de convivência e centros de serviços destinados ao atendimento das pessoas em situação de rua, públicos ou privados que mantenham convênio, parceria ou contrato com a Prefeitura Municipal de Caçapava, poderão disponibilizar espaços apropriados para acolhimento de animais de pequeno e médio portes que eventualmente acompanhem os abrigados.

 

Parágrafo Único A disponibilidade de espaços de que trata o artigo 1º ficará subordinada à comprovação de viabilidade econômica para tal, a critério do Executivo.

 

Art. 2º A permanência do animal no espaço poderá ser assegurada pelo período de estada da pessoa em situação de rua que desejar o acompanhamento de seu animal de estimação.

 

Art. 3º Os abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centro de serviços de que trata esta Lei poderão oferecer ração aos animais sob a tutela do morador atendido.

 

Parágrafo Único O fornecimento de ração de que trata o artigo 3º ficará subordinado à comprovação de viabilidade econômica para tal, a critério do Executivo.

 

Art. 4º O órgão de proteção animal do município poderá realizar ações e procedimentos no local para garantia do bem-estar animal

 

Art. 5º Para que se atinjam os objetivos preconizados nesta Lei, poderá o Executivo firmar convênios e parcerias com associações e/ou organizações sociais que cuidem dos direitos e da proteção dos animais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.