LEI Nº 5.937, DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 185/2021
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei nº 4.429, de 26 de agosto de 2005, que Institui o Regime de Previdência Social do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5937

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do Art. 14 e o “caput” do Art. 15, da Lei Municipal nº 4.429, de 26 de agosto de 2005, que institui o Regime de Previdência Social do Município de Caçapava e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 20% e 14%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração da contribuição.” (NR)

 

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Art. 15 A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 será de 14% e acompanhará o índice do Instituto de Previdência Social. (NR)

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de março de 2022

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.