LEI Nº 5.930, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 184/2021
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.930:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana, comemorado, anualmente, em 30 de outubro, fazendo parte do calendário oficial da cidade.

 

Parágrafo Único. São finalidades da presente Lei:

 

I – marcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade caçapavense acerca de um segmento religioso importante, do ponto de vista do trabalho social, cultural e educativo, desenvolvido na cidade;

 

II – realizar e/ou promover seminários, conferências, palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o aprofundamento do conhecimento deste importante segmento;

 

III – reconhecer oficialmente essas religiões seculares e todas as suas contribuições advindas dos irmãos africanos, com todas as suas tradições, que tanto ajudaram o nosso país na construção da nossa cultura, costumes e história;

 

IV – contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presente na sociedade.

 

Art. 2º A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos e entidades voltadas às religiões de matriz africana na cidade, podendo ter o apoio dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.