LEI Nº 5.927, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 164/2021
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui a Semana Municipal do Lixo Zero, conforme especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.927:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Caçapava a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Lixo tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando:

 

I – proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no município, envolvendo a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e população em geral;

 

II – fomentar a economia solidária e a inclusão social;

 

III – propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos;

 

IV – promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

 

V – incentivar o consumo consciente, e;

 

VI – disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

 

Parágrafo Único. Na Semana Municipal do Lixo Zero poderão ser realizados fóruns, seminários, palestras e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.