LEI Nº 5.925, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 131/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do Município de Caçapava-SP.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.925:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do município de Caçapava-SP.

 

Art. 2º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.