LEI Nº 5.923, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 165/2021

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Autoriza o Município de Caçapava a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Segurança Pública, visando a adesão ao Sistema Detecta de acesso exclusivo aos dados de interesse da segurança pública e de cooperação entre os órgãos públicos.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.923:

 

Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Segurança Pública, visando a adesão ao Sistema Detecta de acesso exclusivo aos dados de interesse da segurança pública e de cooperação entre os órgãos públicos.

 

Parágrafo único. Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido convênio de que trata esta Lei, o Município de Caçapava promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.