Projeto de Lei nº 124/2021
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.912:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caçapava poderá divulgar em sua página oficial na internet e redes sociais, fotos de animais que estão disponíveis para adoção no município.
Art. 2º As fotos poderão ser fornecidas por pessoas físicas e também por entidades protetoras dos animais existentes no município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.