LEI Nº 5.910, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 151/2021

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava o “Bolinho de São João” ou “Bolinho de Caçapava”.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.910:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava o “Bolinho de São João” ou “Bolinho de Caçapava”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.