LEI Nº 5.906, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 143/2021
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Declara o Jequitibá-rosa árvore símbolo do Município de Caçapava e institui o Dia Municipal do Jequitibá-rosa, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.906:

 

Art. 1º É declarada Árvore Símbolo do Município de Caçapava o Jequitibá-rosa, denominada cientificamente Cariniana legalis.

 

Art. 2º Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal do Jequitibá-rosa, que será comemorado anualmente.

 

Art. 3º Ficam autorizadas as Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, de Educação e de Indústria, Comércio, Agricultura e Turismo do município a promoverem campanhas educativas sobre a relevância do Jequitibá-rosa na história de Caçapava.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.