Projeto de Lei nº 128/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.902:
Art. 1º Fica denominada “Mario Francisco Gouveia” a rotatória disposta na Rua Desembargador Percival de Moura Alcântara, em frente ao Nº 10, Eldorado, Caçapava-SP – CEP: 12289-085.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.