LEI Nº 5.901, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 127/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Denomina “Jorge Manoel da Silva” a área verde que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.901:

 

Art. 1º Fica denominada “Jorge Manoel da  Silva” a área verde disposta na Avenida Francisco Alves Moreira, Jardim Amália, Caçapava-SP - CEP: 12280-011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.