LEI Nº 5.893, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 136/2021

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Inclui a “Semana da Taiada” e o “Dia da Taiada” no Calendário Oficial do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.893:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Semana da Taiada”, a ser comemorada toda segunda semana do mês de setembro, bem como o “Dia da Taiada”, a ser comemorado todo segundo sábado do mês de setembro.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo facultado a fazer eventos referentes ao tema gastronômico em comemoração a essa semana e a esse dia, bem como desenvolver palestras e atividades culturais e pedagógicas nas escolas municipais ou em outros ambientes referentes ao tema.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 De Outubro De 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.