Projeto de Lei nº 134/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.892:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo 1º do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 4.498, de 03 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
§ 1º Nos postes somente será permitido a colocação de convites de enterro e cartazes de eventos religiosos ou culturais locais, desde que não causem prejuízo à pintura do poste em questão e que sejam removíveis.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do Parágrafo 3º do Artigo 3º, da Lei Municipal Nº 4.498, de 03 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................
§ 3º Caso a infração ocorra em esculturas, murais, monumentos ou imóveis públicos, além de prédios tombados como patrimônio histórico, a multa será aplicada em dobro.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.