LEI Nº 5.891, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 130/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Cria a “Lei Pamella Holanda” que veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Caçapava de condenados pela Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.891:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Caçapava, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

§ 1º Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.

 

§ 2º No caso de reincidência fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.