LEI Nº 5.886, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 94/2021

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas (TOP) no município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.886:

 

Art. 1º Fica instituída a “Transparência em Obras Públicas” (TOP) do município de Caçapava, visando a ampliação da transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia.

 

§ 1º A publicidade de informação disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços de engenharia custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos.

 

§ 2º As disposições desta Lei também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal.

 

Art. 2º A TOP tem por objetivo garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelo Executivo, permitindo à sociedade o acompanhamento em tempo real do estágio de execução das obras e serviços de engenharia, conforme mencionado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º A TOP será norteada pelos seguintes princípios fundamentais:

 

I – gestão transparente de informação, com qualidade, clareza e objetividade;

 

II – difusão de informações de interesse público;

 

III – garantir a autenticidade e a integridade das informações;

 

IV – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

 

V – fomento ao monitoramento, avaliação, controle e participação social.

 

Art. 4º São diretrizes da TOP:

 

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

 

II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

 

III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

 

IV – desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

 

V – ampliação do controle social da administração pública;

 

VI – planejamento do fluxo orçamentário e financeiro destinado à execução das obras de engenharia e serviços, de forma a evitar a paralisação dos empreendimentos.

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º VETADO

 

Art. 8º As eventuais despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de outubro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.