Projeto de Lei nº 77/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.857:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.735, de 27 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, tablet, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, no período em que os alunos estiverem assistindo a aulas ministradas por seus professores, tanto em sala de aula quanto em quaisquer outros ambientes em que se ministrem atividades educacionais.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o “Parágrafo Único” ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.735, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................
Parágrafo único. Fica autorizado o uso dos aparelhos mencionados no “caput” do artigo 1º, desde que para fins educacionais e com autorização do professor responsável.” (NR).
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.